registre a Propriedade que é Sua por Direito!

Não se permita continuar somente com a posse do seu imóvel. Busque a propriedade agora! A usucapião pode ser a solução. Conte com um especialista para uma análise minuciosa dos documentos e dos requisitos exigidos, com total transparência, sem falsas expectativas.

Por que Regularizar?

Direito Fundamental

Ao adquirir a propriedade você passa a ter sobre essa um direito fundamental.






Segurança

Deixa de se preocupar com a possibilidade da transferência para o nome de outrem; do bem sofrer uma constrição vindo a responder por dívida do proprietário que consta no registro; ou do surgimento de inventário.

Valorização

Gera uma expressiva valorização, permitindo a circulação e, sobretudo, possibilitando o financiamento por terceiros em futuras alienações, além de permitir operações de crédito com garantia real.

Franz Duarte Almeida

Advogado Imobiliarista

O reconhecimento da propriedade pelo exercício contínuo da posse não deve ser visto como absoluto, muito menos a usucapião como única forma para a regularização de imóveis.

Estou aqui para lhe mostrar, de maneira segura e eficaz, a solução.


Não fique apenas observando de longe!

Mais de 15 anos de experiência com o mercado de imóveis e com a gestão desses bens.

Pós-graduado em Direito Imobiliário, Planejamento Patrimonial, Familiar e Sucessório, Direito Notarial e Registral e Advocacia Extrajudicial.

Professor e palestrante nesses segmentos. Membro do Instituto Brasileiro de Regularização Fundiária – IBRF.

PERGUNTAS FREQUENTES

Sim. A Lei de Registros Públicos estabelece que, sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, a requerimento do interessado, representado por advogado.

Não. Irá ocorrer diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.

Essa é uma pergunta da qual não se consegue precisar a resposta. Daí, a importância de contratar um advogado da confiança com conhecimento aprofundado nesse nicho de atuação. Com isso, minora-se possíveis demoras por atos imprecisos diante do desconhecimento.

Não deixe que a incerteza sobre a propriedade afaste você do seu sonho. Fale comigo hoje mesmo e dê o primeiro passo.

Franz Duarte Almeida

OAB/BA: 39.315

 

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