Não se permita continuar somente com a posse do seu imóvel. Busque a propriedade agora! A usucapião pode ser a solução. Conte com um especialista para uma análise minuciosa dos documentos e dos requisitos exigidos, com total transparência, sem falsas expectativas.
Deixa de se preocupar com a possibilidade da transferência para o nome de outrem; do bem sofrer uma constrição vindo a responder por dívida do proprietário que consta no registro; ou do surgimento de inventário.
Gera uma expressiva valorização, permitindo a circulação e, sobretudo, possibilitando o financiamento por terceiros em futuras alienações, além de permitir operações de crédito com garantia real.
Franz Duarte Almeida
Advogado Imobiliarista
O reconhecimento da propriedade pelo exercício contínuo da posse não deve ser visto como absoluto, muito menos a usucapião como única forma para a regularização de imóveis.
Estou aqui para lhe mostrar, de maneira segura e eficaz, a solução.
Não fique apenas observando de longe!
Sim. A Lei de Registros Públicos estabelece que, sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, a requerimento do interessado, representado por advogado.
Não. Irá ocorrer diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.
Essa é uma pergunta da qual não se consegue precisar a resposta. Daí, a importância de contratar um advogado da confiança com conhecimento aprofundado nesse nicho de atuação. Com isso, minora-se possíveis demoras por atos imprecisos diante do desconhecimento.
Não deixe que a incerteza sobre a propriedade afaste você do seu sonho. Fale comigo hoje mesmo e dê o primeiro passo.
Franz Duarte Almeida
OAB/BA: 39.315
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